Você sabe para que serve a taxa do condomínio?

A taxa condominial é uma despesa obrigatória que gera muitas dúvidas, principalmente, para as pessoas que estejam para se mudar ou morando há pouco tempo em condomínios.

Ela é um valor determinado que deve ser pago todos os meses por todos os condôminos, essencial para o bom funcionamento do condomínio, pois é por meio dos recursos obtidos que o síndico consegue fazer a gestão adequada dos serviços necessários, como manutenção das áreas comuns, segurança, limpeza e conservação.

Além disso, a taxa é fundamental para pagar os funcionários e cuidar da rotina do condomínio, bem como lidar com situações extraordinárias que possam surgir, como reparos emergenciais ou melhorias na infraestrutura. Assim, a taxa condominial assegura a qualidade de vida e a valorização do patrimônio de todos os condôminos.

A taxa é cobrada de todos os moradores de forma igualitária, a não ser que sejam aplicados valores específicos referentes à fração ideal de cada unidade, levando em consideração o tamanho e a localização do imóvel dentro do condomínio.

Segundo o Código Civil, é a convenção de condomínio que irá definir o valor proporcional e a forma de pagamento, também, como essa cobrança deverá ser realizada, incluindo detalhes como a data de vencimento e o método de pagamento.

A taxa de condomínio é mensal e seu valor tem relação com o número de unidades. Isso significa que quanto maior o número de unidades (casas, apartamentos, salas) em um condomínio, menor será o valor proporcional que caberá a cada unidade. Isso acontece porque as despesas comuns são repartidas por um número maior de condôminos, diluindo os custos.

Vale lembrar que a taxa do condomínio incide em qualquer circunstância, incluindo se o imóvel está vazio. Quando o imóvel é alugado, a Lei do Inquilinato estabelece que o locatário é o responsável pelo pagamento da taxa ordinária. No entanto, na ausência de locatário, a responsabilidade recai sobre o proprietário.

E a inadimplência na taxa condominial pode resultar em medidas legais, como cobrança judicial e até mesmo a penhora do imóvel para quitar as dívidas acumuladas.